Serventia Notarial de Arcoverde
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Serviços e Prazos

Tabelionato de Notas

Serviço Prazo
Escritura pública (compra e venda, doação, permuta, entre outras) até 30 dias
Procuração pública até 30 dias
Testamento público até 30 dias
Ata notarial até 30 dias
Reconhecimento de firma atendimento imediato
Autenticação de cópias atendimento imediato

Tabelionato de Protesto

Serviço Prazo
Registro do protesto Até 3 dias úteis da intimação
Expedição de certidões Até 5 dias úteis
Cancelamento de protesto 1 dia útil após a quitação das taxas do Cartório

Documentos Necessários e o que Você Recebe

Tabelionato de Notas

Escritura pública (compra e venda, doação, permuta, entre outras)

Documentos necessários (para compra e venda — a modalidade mais comum; doação, permuta e outras seguem lógica semelhante, com ajustes específicos ao ato, a confirmar com o cartório):

  • Das partes (compradores, vendedores e respectivos cônjuges): documento de identificação (RG, CNH, CTPS emitida após 2010, passaporte ou carteira de órgão de classe), CPF, comprovante de endereço, profissão e nacionalidade; se casados sob regime que exija, pacto antenupcial devidamente registrado; em união estável, declaração de união estável ou comparecimento do(a) companheiro(a); em caso de pessoa jurídica, cartão CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial e última alteração contratual.
  • Certidões: certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso de cada parte); certidão negativa de débitos trabalhistas e certidão negativa de indisponibilidade do vendedor (emitidas pelo próprio cartório, sem custo).
  • Do imóvel: ITBI quitado ou comprovante de isenção/imunidade; certidões de propriedade e de ônus do imóvel (validade de 30 dias); para imóvel urbano, inscrição municipal e quitação de tributos municipais; para imóvel rural, ITR e CCIR; declaração de quitação de débitos condominiais, se houver; valor venal e forma de pagamento acordada.

O que você recebe: a escritura pública lavrada, pronta para levar a registro no Cartório de Registro de Imóveis (é o registro que transfere a propriedade, não a escritura em si).

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Escritura Pública de Inventário e Partilha

Documentos necessários (inventário extrajudicial — exige que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo, e a presença de advogado):

  • Herdeiros e cônjuge sobrevivente: requerimento assinado por advogado, com qualificação completa dos herdeiros e do cônjuge, indicação do inventariante, relação e valor de cada bem, forma de partilha acordada, e informação sobre existência de testamento, companheiro(a), herdeiro menor/incapaz/nascituro ou cessão de direitos hereditários; documentos pessoais de cada herdeiro e cônjuge (identificação, CPF, e certidão de nascimento, casamento ou óbito, conforme o estado civil); se representado por procurador, procuração pública específica para inventário e partilha (validade de até 30 dias); identificação e OAB do(s) advogado(s).
  • Do falecido: documento de identificação, CPF, certidão de casamento (se aplicável); certidão de óbito atualizada, certidão de testamento, CNDT (débitos trabalhistas), certidão de débitos federais e certidão negativa de débitos fiscais do estado.
  • Dos bens: para imóveis urbanos, matrícula atualizada e certidão de IPTU; para imóveis rurais, também ITR, CCIR e certidão ambiental; para bens móveis, os documentos de titularidade correspondentes (CRLV, extratos bancários, contrato social, entre outros).
  • Imposto: guia de recolhimento do ITCMD (imposto causa mortis) quitada, ou documento de isenção.
  • Situações especiais — herdeiro menor ou incapaz, existência de testamento, cessão de direitos hereditários, venda de bens do espólio para pagar despesas, ou documentos estrangeiros — têm exigências adicionais próprias; consulte o cartório para o seu caso.

O que você recebe: a escritura pública de inventário e partilha lavrada, pronta para levar a registro, transmitindo os bens aos herdeiros conforme a partilha acordada.

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Procuração pública

Documentos necessários: RG e CPF (ou CNH) do outorgante; comprovante de residência; dados completos do outorgado; especificação dos poderes desejados.

O que você recebe: o instrumento de procuração pública, válido para os poderes especificados.

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Testamento público

Documentos necessários: RG e CPF do testador; duas testemunhas com documento de identificação; relação de bens e herdeiros/legatários, se desejar detalhar.

O que você recebe: o testamento lavrado, arquivado no cartório e registrado na CENSEC.

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Ata notarial

A ata notarial serve para diversas finalidades (constatação de fatos, sites, imóveis etc.); os documentos variam conforme o objetivo. Dois usos frequentes na Serventia:

Para Adjudicação Compulsória — documentos necessários: requerimento de lavratura assinado por advogado; documentos pessoais e certidões de estado civil dos requerentes, promitentes vendedores e cônjuges; certidões negativas de débitos trabalhistas e de indisponibilidade do vendedor (emitidas pelo cartório); instrumento de promessa de compra e venda (ou cessão/sucessão); prova de quitação das obrigações do negócio; prova do inadimplemento do promitente vendedor; ITBI quitado; certidão de propriedade e ônus do imóvel; identificação completa do imóvel; certidão de valor venal (ou CCIR/ITR); declaração do valor de mercado atual; certidões dos distribuidores forenses (TJPE e Justiça Federal) comprovando inexistência de litígio sobre o imóvel.

Para Usucapião Extrajudicial — documentos necessários: documentos pessoais e qualificação completa dos requerentes e dos confrontantes (vizinhos do imóvel); certidões de estado civil; planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado (com ART/RRT); matrícula do imóvel usucapiendo, se houver, e dos imóveis confrontantes, ou documentos que comprovem a posse quando não houver matrícula (IPTU, contas de consumo); certidão de valor venal (ou CCIR/ITR); provas da posse ao longo do tempo (contas de água, luz, telefone, IPTU — preferencialmente uma por ano de posse —, fotos, laudos, declarações de testemunhas); certidões dos distribuidores forenses (TJPE e Justiça Federal); requerimento de lavratura assinado por advogado, com a modalidade de usucapião pretendida e o fundamento jurídico; documentos do advogado (OAB e procuração).

Para outras finalidades da ata notarial, entre em contato com o cartório para saber a documentação específica do seu caso.

O que você recebe: a ata notarial lavrada, documento com fé pública que atesta a existência e o modo de existir do fato constatado — servindo, nos casos acima, de base para o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

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Reconhecimento de firma

Documentos necessários: o documento a ter a firma reconhecida; documento de identificação com foto (presença do titular, para reconhecimento por autenticidade).

O que você recebe: o documento com o reconhecimento de firma aposto.

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Autenticação de cópias

Documentos necessários: o documento original (e a cópia, se você mesmo trouxer).

O que você recebe: a cópia autenticada, com o mesmo valor do original para fins de apresentação.

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Tabelionato de Protesto

Registro do protesto

Documentos necessários: o título ou documento de dívida (duplicata, cheque, nota promissória, contrato, entre outros); dados do devedor.

O que você recebe: o protesto lavrado e, se solicitada, a certidão de protesto.

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Expedição de certidões

Documentos necessários: dados para a busca (nome e CPF/CNPJ da pessoa pesquisada, ou número do protesto); documento de identificação do solicitante.

O que você recebe: a certidão (positiva ou negativa) de protesto.

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Cancelamento de protesto

Documentos necessários: comprovante de pagamento/quitação do título; documento de identificação do solicitante; carta de anuência do credor, em alguns casos.

O que você recebe: o cancelamento averbado, com certidão de cancelamento se solicitada.

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Centrais Eletrônicas de Integração

  • Notas: CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e e-Notariado.
  • Protesto: CENPROT (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Registradores – Protesto).