Serviços e Prazos
Tabelionato de Notas
| Serviço | Prazo |
|---|---|
| Escritura pública (compra e venda, doação, permuta, entre outras) | até 30 dias |
| Procuração pública | até 30 dias |
| Testamento público | até 30 dias |
| Ata notarial | até 30 dias |
| Reconhecimento de firma | atendimento imediato |
| Autenticação de cópias | atendimento imediato |
Tabelionato de Protesto
| Serviço | Prazo |
|---|---|
| Registro do protesto | Até 3 dias úteis da intimação |
| Expedição de certidões | Até 5 dias úteis |
| Cancelamento de protesto | 1 dia útil após a quitação das taxas do Cartório |
Documentos Necessários e o que Você Recebe
Ir direto para um serviço
- Escritura pública (compra e venda, doação, permuta, entre outras)
- Escritura Pública de Inventário e Partilha
- Procuração pública
- Testamento público
- Ata notarial (inclui Adjudicação Compulsória e Usucapião Extrajudicial)
- Reconhecimento de firma
- Autenticação de cópias
- Registro do protesto
- Expedição de certidões
- Cancelamento de protesto
Tabelionato de Notas
Escritura pública (compra e venda, doação, permuta, entre outras)
Documentos necessários (para compra e venda — a modalidade mais comum; doação, permuta e outras seguem lógica semelhante, com ajustes específicos ao ato, a confirmar com o cartório):
- Das partes (compradores, vendedores e respectivos cônjuges): documento de identificação (RG, CNH, CTPS emitida após 2010, passaporte ou carteira de órgão de classe), CPF, comprovante de endereço, profissão e nacionalidade; se casados sob regime que exija, pacto antenupcial devidamente registrado; em união estável, declaração de união estável ou comparecimento do(a) companheiro(a); em caso de pessoa jurídica, cartão CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial e última alteração contratual.
- Certidões: certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso de cada parte); certidão negativa de débitos trabalhistas e certidão negativa de indisponibilidade do vendedor (emitidas pelo próprio cartório, sem custo).
- Do imóvel: ITBI quitado ou comprovante de isenção/imunidade; certidões de propriedade e de ônus do imóvel (validade de 30 dias); para imóvel urbano, inscrição municipal e quitação de tributos municipais; para imóvel rural, ITR e CCIR; declaração de quitação de débitos condominiais, se houver; valor venal e forma de pagamento acordada.
O que você recebe: a escritura pública lavrada, pronta para levar a registro no Cartório de Registro de Imóveis (é o registro que transfere a propriedade, não a escritura em si).
Escritura Pública de Inventário e Partilha
Documentos necessários (inventário extrajudicial — exige que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo, e a presença de advogado):
- Herdeiros e cônjuge sobrevivente: requerimento assinado por advogado, com qualificação completa dos herdeiros e do cônjuge, indicação do inventariante, relação e valor de cada bem, forma de partilha acordada, e informação sobre existência de testamento, companheiro(a), herdeiro menor/incapaz/nascituro ou cessão de direitos hereditários; documentos pessoais de cada herdeiro e cônjuge (identificação, CPF, e certidão de nascimento, casamento ou óbito, conforme o estado civil); se representado por procurador, procuração pública específica para inventário e partilha (validade de até 30 dias); identificação e OAB do(s) advogado(s).
- Do falecido: documento de identificação, CPF, certidão de casamento (se aplicável); certidão de óbito atualizada, certidão de testamento, CNDT (débitos trabalhistas), certidão de débitos federais e certidão negativa de débitos fiscais do estado.
- Dos bens: para imóveis urbanos, matrícula atualizada e certidão de IPTU; para imóveis rurais, também ITR, CCIR e certidão ambiental; para bens móveis, os documentos de titularidade correspondentes (CRLV, extratos bancários, contrato social, entre outros).
- Imposto: guia de recolhimento do ITCMD (imposto causa mortis) quitada, ou documento de isenção.
- Situações especiais — herdeiro menor ou incapaz, existência de testamento, cessão de direitos hereditários, venda de bens do espólio para pagar despesas, ou documentos estrangeiros — têm exigências adicionais próprias; consulte o cartório para o seu caso.
O que você recebe: a escritura pública de inventário e partilha lavrada, pronta para levar a registro, transmitindo os bens aos herdeiros conforme a partilha acordada.
Procuração pública
Documentos necessários: RG e CPF (ou CNH) do outorgante; comprovante de residência; dados completos do outorgado; especificação dos poderes desejados.
O que você recebe: o instrumento de procuração pública, válido para os poderes especificados.
Testamento público
Documentos necessários: RG e CPF do testador; duas testemunhas com documento de identificação; relação de bens e herdeiros/legatários, se desejar detalhar.
O que você recebe: o testamento lavrado, arquivado no cartório e registrado na CENSEC.
Ata notarial
A ata notarial serve para diversas finalidades (constatação de fatos, sites, imóveis etc.); os documentos variam conforme o objetivo. Dois usos frequentes na Serventia:
Para Adjudicação Compulsória — documentos necessários: requerimento de lavratura assinado por advogado; documentos pessoais e certidões de estado civil dos requerentes, promitentes vendedores e cônjuges; certidões negativas de débitos trabalhistas e de indisponibilidade do vendedor (emitidas pelo cartório); instrumento de promessa de compra e venda (ou cessão/sucessão); prova de quitação das obrigações do negócio; prova do inadimplemento do promitente vendedor; ITBI quitado; certidão de propriedade e ônus do imóvel; identificação completa do imóvel; certidão de valor venal (ou CCIR/ITR); declaração do valor de mercado atual; certidões dos distribuidores forenses (TJPE e Justiça Federal) comprovando inexistência de litígio sobre o imóvel.
Para Usucapião Extrajudicial — documentos necessários: documentos pessoais e qualificação completa dos requerentes e dos confrontantes (vizinhos do imóvel); certidões de estado civil; planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado (com ART/RRT); matrícula do imóvel usucapiendo, se houver, e dos imóveis confrontantes, ou documentos que comprovem a posse quando não houver matrícula (IPTU, contas de consumo); certidão de valor venal (ou CCIR/ITR); provas da posse ao longo do tempo (contas de água, luz, telefone, IPTU — preferencialmente uma por ano de posse —, fotos, laudos, declarações de testemunhas); certidões dos distribuidores forenses (TJPE e Justiça Federal); requerimento de lavratura assinado por advogado, com a modalidade de usucapião pretendida e o fundamento jurídico; documentos do advogado (OAB e procuração).
Para outras finalidades da ata notarial, entre em contato com o cartório para saber a documentação específica do seu caso.
O que você recebe: a ata notarial lavrada, documento com fé pública que atesta a existência e o modo de existir do fato constatado — servindo, nos casos acima, de base para o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
Reconhecimento de firma
Documentos necessários: o documento a ter a firma reconhecida; documento de identificação com foto (presença do titular, para reconhecimento por autenticidade).
O que você recebe: o documento com o reconhecimento de firma aposto.
Autenticação de cópias
Documentos necessários: o documento original (e a cópia, se você mesmo trouxer).
O que você recebe: a cópia autenticada, com o mesmo valor do original para fins de apresentação.
Tabelionato de Protesto
Registro do protesto
Documentos necessários: o título ou documento de dívida (duplicata, cheque, nota promissória, contrato, entre outros); dados do devedor.
O que você recebe: o protesto lavrado e, se solicitada, a certidão de protesto.
Expedição de certidões
Documentos necessários: dados para a busca (nome e CPF/CNPJ da pessoa pesquisada, ou número do protesto); documento de identificação do solicitante.
O que você recebe: a certidão (positiva ou negativa) de protesto.
Cancelamento de protesto
Documentos necessários: comprovante de pagamento/quitação do título; documento de identificação do solicitante; carta de anuência do credor, em alguns casos.
O que você recebe: o cancelamento averbado, com certidão de cancelamento se solicitada.
Centrais Eletrônicas de Integração
- Notas: CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e e-Notariado.
- Protesto: CENPROT (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Registradores – Protesto).